TERMO DE ASSOCIAÇÃO – ADNOTARE
Para efetivar a sua associação, é imprescindível a leitura, compreensão e aceitação deste TERMO DE ASSOCIAÇÃO, que norteia as relações entre o ASSOCIADO e a ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL – ADNOTARE.
Mediante o aceite do presente Termo, o ASSOCIADO manifesta a sua livre e expressa vontade de ingressar no quadro de membros da ADNOTARE, declarando conhecer e concordar integralmente com o seu Estatuto Social e suas eventuais normas internas, subordinando-se às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a adesão do ASSOCIADO à Academia Nacional de Direito Notarial e Registral (ADNOTARE), permitindo-lhe usufruir dos direitos e benefícios oferecidos pela instituição, conforme a sua categoria de associação.
Parágrafo Único. O mero preenchimento do formulário de inscrição e o eventual pagamento de taxas não implicam o ingresso automático no quadro de associados. Conforme o Artigo 12 do Estatuto Social, a filiação à Academia apenas se considerará efetivada após a análise e aprovação formal por parte da Diretoria, seguida do pagamento da respectiva contribuição. Caso a inscrição não seja aprovada, qualquer quantia paga a título de anuidade será devolvida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACADEMIA (ADNOTARE)
A ADNOTARE é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter científico e educacional, apartidária, que tem como premissas a profundidade científica, a igualdade, o trabalho em equipe e o desenvolvimento intelectual das ciências notariais e registrais. Suas atividades pautam-se pela difusão do conhecimento, aperfeiçoamento profissional e melhoria da qualidade dos serviços extrajudiciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ASSOCIADOS E CATEGORIAS
Podem associar-se à ADNOTARE pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse no desenvolvimento dos objetivos da Academia (Art. 10).
Parágrafo Primeiro. O ASSOCIADO será enquadrado em uma das seguintes categorias, conforme o Artigo 11 do Estatuto Social:
Parágrafo Segundo. No caso de membro pessoa jurídica (Institucional), este deverá indicar, no máximo, 2 (dois) indivíduos para representá-lo perante a Academia, comprometendo-se a manter os dados de seus representantes sempre atualizados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO
Conforme o Artigo 16 do Estatuto Social, são direitos do ASSOCIADO, desde que em dia com suas contribuições: A) Ter preferência na participação de eventos e atividades promovidas ou patrocinadas pela ADNOTARE, respeitada a disponibilidade; B) Ter acesso aos materiais elaborados pela Academia e participar de grupos de estudos; C) Assistir e votar nas Assembleias Gerais (o peso do voto varia conforme a categoria e tempo de associação, nos termos do Art. 21); D) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou Conselho. Exceção: Os membros da categoria Estudantes não possuem direito a voto, não podem ser votados para cargos e participam fundamentalmente mediante colaboração e apoio. Membros Honorários também não possuem direito a voto.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DO ASSOCIADO
Conforme o Artigo 15 do Estatuto Social, constituem deveres do ASSOCIADO: A) Cumprir e respeitar as normas do Estatuto Social, Regulamentos Internos e deliberações da Assembleia Geral; B) Respeitar e perseguir as finalidades, princípios e objetivos da ADNOTARE, zelando por sua independência e autonomia; C) Contribuir com a taxa de anuidade dentro do prazo e sob as condições estipuladas pela Diretoria (exceto membros Estudantes e Honorários, que são isentos); D) Não utilizar o nome e a marca da Academia buscando benefícios pessoais ou alheios aos objetivos da instituição; E) Denunciar qualquer irregularidade verificada em relação à Academia diretamente à Diretoria ou à Assembleia Geral.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONTRIBUIÇÕES E INADIMPLÊNCIA
As contribuições dos membros serão estabelecidas anualmente pela Diretoria da ADNOTARE, baseadas no plano de ações e orçamento (Art. 13).
Parágrafo Primeiro. O atraso no pagamento de qualquer contribuição implicará na classificação do associado como inadimplente, sujeitando-o a sanções administrativas e à suspensão de seus direitos associativos. Parágrafo Segundo. O restabelecimento dos direitos do associado suspenso ocorrerá conforme critérios definidos pela Diretoria, sendo vedado o restabelecimento no período de 30 (trinta) dias que antecede uma Assembleia Geral (Art. 14).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE PERMANÊNCIA, DESLIGAMENTO E PENALIDADE
A associação à ADNOTARE possui prazo indeterminado, observando-se, contudo, o período mínimo de permanência estabelecido neste Termo.
Parágrafo Primeiro. Após a aprovação de sua admissão e efetivação de sua filiação, o ASSOCIADO compromete-se a permanecer vinculado à ADNOTARE pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Segundo. Caso o ASSOCIADO solicite seu desligamento antes de decorrido o prazo mínimo de permanência previsto no parágrafo anterior, ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das contribuições que seriam devidas até o término do referido período mínimo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Terceiro. Decorrido o prazo mínimo de permanência, o ASSOCIADO poderá solicitar seu desligamento mediante comunicação formal, por escrito (carta ou e-mail com confirmação de recebimento), encaminhada à administração da ADNOTARE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto. O ASSOCIADO poderá ainda ser suspenso ou excluído do quadro social caso deixe de cumprir suas obrigações estatutárias ou financeiras, ou pratique atos contrários ou lesivos aos princípios e interesses da ADNOTARE, mediante deliberação da Diretoria, assegurado o direito de defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A ADNOTARE compromete-se a tratar os dados pessoais do ASSOCIADO em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os dados coletados no momento da inscrição serão utilizados exclusivamente para a viabilização da associação, controle de pagamentos, envio de comunicações institucionais, gestão de eventos e cumprimento de obrigações legais, garantindo-se a segurança e a confidencialidade das informações.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
O ASSOCIADO declara que os direitos e obrigações decorrentes desta associação são pessoais e intransmissíveis, não se transferindo por sucessão (Art. 54). Os associados não respondem, nem subsidiária nem solidariamente, pelas obrigações assumidas pela Academia (Art. 16, §5º).
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste termo ou do Estatuto Social, fica eleito o foro da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (Art. 56).